Principais Normas

Resolução 02/2010 – Encaminhamento de cópia de prestação de contas relativas à aplicação de recursos das taxas de bancada pelos bolsistas CNPq – curso de doutorado

A Comissão de Pós-Graduação do IGc/USP, em reunião realizada no dia 25/05/2010, visando regularizar e normatizar os procedimentos para arquivamento de cópias de prestação de contas relativas à utilização das taxas de bancada pelos bolsistas CNPq, curso de doutorado, resolveu que uma cópia completa da prestação de contas enviada ao CNPq pelos bolsistas que concluiram doutorado deverá ser depositada na Secretaria de Pós-Graduação do Instituto no mesmo momento do depósito dos exemplares da tese.


Normas para a Realização dos Exames de Qualificação

Norma 01/2009 – Proficiência em língua portuguesa para estrangeiros

A Comissão de Pós-Graduação do IGc/USP, usando das atribuições que lhe são conferidas, em reunião realizada no dia 23/01/2009, resolveu que irá aceitar como  Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, de alunos estrangeiros não oriundos de países de língua portuguesa, um dos Certificados abaixo relacionados:

1) CELPE-Bras, nível Intermediário, desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação (MEC);

2) Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP).


Critérios para Solicitação de Prorrogação de Prazo Máximo de 04 (Quatro) Meses

1. A prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos de pós-graduação poderá ser concedida, em caráter excepcional, pela CPG, sendo destinada à adoção, pelo pós-graduando, de providências finais para a conclusão de tese ou dissertação. Não serão acolhidas solicitações que incluam etapas de obtenção de dados.

2. O requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador deverá estar acompanhado de justificativa da solicitação, versão preliminar da dissertação ou tese e cronograma das atividades a serem desenvolvidas, demonstrando a possibilidade de conclusão do trabalho dentro do período solicitado. Estes documentos deverão ser encaminhados à CCP, no mínimo, três meses antes do vencimento do prazo.

3. A CCP deverá encaminhar o processo, acompanhado de parecer circunstanciado de relator por ela indicado, para manifestação da CPG, no mínimo, quarenta e cinco dias antes do vencimento do prazo.


Critérios para Solicitação de Trancamento de Matrícula

1. Em  caráter  excepcional, o  estudante matriculado  em curso de Mestrado  ou  Doutorado pode requerer o trancamento de matrícula com plena cessação das atividades escolares, em qualquer estágio do respectivo curso, por prazo total não superior a trezentos e sessenta e cinco dias.

2. A pós-graduanda poderá usufruir além do prazo de trancamento estabelecido no caput deste artigo, de cento e oitenta dias de licença-maternidade.

3. Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser atendidos os seguintes quesitos:

I. requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à Comissão Coordenadora de Programa (CCP), contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início;

II. a manifestação da CCP deverá ser encaminhada para apreciação da Comissão de Pós-Graduação (CPG);

III. não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou tese, com exceção de casos de doença grave, a critério da CNR do CoPGr;

IV. o trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com matrícula ou qualquer outra atividade realizada.

Formulário de Trancamento