Regimento Interno do IGc/USP

CAPÍTULO IX

Da Comissão de Cultura e Extensão Universitária

Art. 20 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária será composta de:

  1. quatro membros docentes em efetivo exercício, sendo dois de cada Departamento, portadores, pelo menos, do título de Mestre, eleitos pela Congregação, de lista tríplice apresentada pelos Departamentos, com mandato de três anos;
  2. um representante discente, aluno de graduação, eleito pelos seus pares, com mandato de um ano, permitida a recondução.

Parágrafo único – Aplica-se a CCEx o disposto nos parágrafos do art. 13 e no art. 15 deste Regimento.

Art. 21 – Compete à CCEx da Unidade:

  1. traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas da área de cultura e extensão, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados superiores;
  2. aprovar os programas de cultura e extensão de cada Departamento;
  3. propor à Congregação, ouvidos os Departamentos interessados, os programas de cultura e extensão do IGc;
  4. coordenar os trabalhos dos Departamentos no que diz respeito aos programas interdepartamentais de cultura e extensão do IGc;
  5. promover a análise do funcionamento dos programas de cultura e extensão do IGc;
  6. fomentar e apoiar os programas de cultura e extensão, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação do IGc;
  7. propor programas que considerem a cultura na sua dimensão mais ampla, com o objetivo de promover a integração social da população universitária e desta com a sociedade;
  8. propor normas para a ordenação prática de atividades de cultura e de extensão de interesse geral para o IGc.