Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos motivos relacionados abaixo (Artigo 80 do Regimento Geral), poderão requerer seu retorno à USP uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento:
1. Se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula;
2. Se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos;
3. Se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total;
4. Se o aluno for reprovado por frequência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso;
O requerimento será avaliado pela Comissão de Graduação (CG), que poderá deferir o pedido caso haja vaga disponível.
Formulário de Requerimento: https://forms.gle/8PtALq8wYspvc3pa8