Cadastro de Dependentes de Alunos no Hospital Universitário (HU)

São considerados dependentes, nos termos do inciso IV do caput do Artigo 2º da RESOLUÇÃO Nº 7043, DE 17 DE MARÇO DE 2015:

I – cônjuge ou companheiro do aluno;

V – filhos de aluno, menores de 18 (dezoito) anos e solteiros.

Para solicitar a inclusão de dependentes para utilização dos Serviços Médicos e Odontológicos próprios da Universidade de São Paulo, o aluno deve encaminhar o formulário Declaracao_de_Dependencia_Alunos e a ficha cadastral preenchidos ao Serviço de Graduação com os seguintes documentos de acordo com o dependente:

  • Cônjugue: documento de identidade e certidão de casamento;
  • Companheiro(a): documento de identidade e Declaração de União Estável ou uma Declaração de Pacto de Convivência Marital registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
  • Filho solteiro, menor de 18 anos de idade: certidão de nascimento ou documento de identidade e uma declaração de estado civil.

Declaracao de Dependência Alunos

Ficha Cadastral HU