São considerados dependentes, nos termos do inciso IV do caput do Artigo 2º da RESOLUÇÃO Nº 7043, DE 17 DE MARÇO DE 2015:
I – cônjuge ou companheiro do aluno;
V – filhos de aluno, menores de 18 (dezoito) anos e solteiros.
Para solicitar a inclusão de dependentes para utilização dos Serviços Médicos e Odontológicos próprios da Universidade de São Paulo, o aluno deve encaminhar o formulário Declaracao_de_Dependencia_Alunos e a ficha cadastral preenchidos ao Serviço de Graduação com os seguintes documentos de acordo com o dependente:
- Cônjugue: documento de identidade e certidão de casamento;
- Companheiro(a): documento de identidade e Declaração de União Estável ou uma Declaração de Pacto de Convivência Marital registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
- Filho solteiro, menor de 18 anos de idade: certidão de nascimento ou documento de identidade e uma declaração de estado civil.