Colaborador Acadêmico

Colaboradores acadêmicos são pesquisadores que atuam em projetos de pesquisa ou inovação do IGc e não estão vinculados a outros Programas da PRPI (Pré-Iniciação Científica, Iniciação Científica e Tecnológica, Pesquisador Colaborador e Pós-Doutorado). É vedada a inscrição de: alunos regularmente matriculados; participantes do programa Professor Sênior; docentes ativos de outras instituições de ensino superior; servidores ativos da USP.

Regulamentado via RESOLUÇÃO Nº 8423, DE 10 DE MAIO DE 2023, RESOLUÇÃO Nº 8675, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 e PORTARIA PRPI Nº 959, DE 25 DE MARÇO DE 2024

CADASTRO

Colaborador SEM BOLSA: A solicitação de cadastro deve ser encaminhada pelo(a) coordenador(a) do projeto.

Para iniciar o cadastro os seguintes documentos devem ser encaminhados ao e-mail cpqi@usp.br:

1.Formulário para cadastro como Colaborador Acadêmico preenchido;

2.Proposta mencionando o período de participação no projeto, acompanhada de plano de atividades a ser desempenhado;

3.Documento que ateste a vinculação do(a) interessado(a) ao projeto;

4.Curriculum vitae;

5.RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) – CNHs não serão aceitas;

6.CPF;

7.Comprovante de residência;

8.Termo de Adesão (preenchido com as informações referentes ao projeto e assinado);

9.Pedido de cadastro como Colaborador Acadêmico assinado;

10.Termo de Outorga da bolsa (em caso de bolsa de qualquer agência de fomento);

11. Parecer de mérito da agência de fomento (em caso de bolsa de qualquer agência de fomento)

O vínculo com a Universidade estará encerrado quando a data final da participação for atingida.

RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR

  • Respeitar as normas internas da Universidade, em especial o Código de Ética da USP;
  • Exercer suas atividades com zelo, responsabilidade, respeito e urbanidade;
  • Ser assíduo e pontual, em conformidade com os horários de atividades, diário e semanal, estipulados previamente de comum acordo, justificando posterior ou antecipadamente, quando possível, as suas ausências, afastamentos e atrasos;
  • Manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão do serviço voluntário, tiver conhecimento;
  • Zelar pela conservação do patrimônio público e pelo bom uso dos materiais postos à sua disposição, evitando desperdício, sendo vedada a utilização dos recursos materiais para finalidades particulares;
  • O colaborador será responsável por eventuais perdas e danos que, por sua culpa ou dolo, vier a causar à Universidade ou a terceiros, podendo responder civil e penalmente pelo exercício irregular de suas atividades.

RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR

  • Supervisionar, orientar e acompanhar o colaborador em relação à execução do plano de atividades proposto.

PRORROGAÇÃO
A prorrogação do deve ser acordada em até três meses antes do término da vigência do termo de adesão.

  • Encaminhar o Termo Aditivo de Prorrogação (preenchido com as informações referentes ao projeto e assinado).