Colaboradores acadêmicos são pesquisadores que atuam em projetos de pesquisa ou inovação do IGc e não estão vinculados a outros Programas da PRPI (Pré-Iniciação Científica, Iniciação Científica e Tecnológica, Pesquisador Colaborador e Pós-Doutorado). É vedada a inscrição de: alunos regularmente matriculados; participantes do programa Professor Sênior; docentes ativos de outras instituições de ensino superior; servidores ativos da USP.
Regulamentado via RESOLUÇÃO Nº 8423, DE 10 DE MAIO DE 2023, RESOLUÇÃO Nº 8675, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 e PORTARIA PRPI Nº 959, DE 25 DE MARÇO DE 2024
CADASTRO
Colaborador SEM BOLSA: A solicitação de cadastro deve ser encaminhada pelo(a) coordenador(a) do projeto.
Para iniciar o cadastro os seguintes documentos devem ser encaminhados ao e-mail cpqi@usp.br:
1.Formulário para cadastro como Colaborador Acadêmico preenchido;
2.Proposta mencionando o período de participação no projeto, acompanhada de plano de atividades a ser desempenhado;
3.Documento que ateste a vinculação do(a) interessado(a) ao projeto;
4.Curriculum vitae;
5.RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) – CNHs não serão aceitas;
6.CPF;
7.Comprovante de residência;
8.Termo de Adesão (preenchido com as informações referentes ao projeto e assinado);
9.Pedido de cadastro como Colaborador Acadêmico assinado;
10.Termo de Outorga da bolsa (em caso de bolsa de qualquer agência de fomento);
11. Parecer de mérito da agência de fomento (em caso de bolsa de qualquer agência de fomento)
O vínculo com a Universidade estará encerrado quando a data final da participação for atingida.
RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR
- Respeitar as normas internas da Universidade, em especial o Código de Ética da USP;
- Exercer suas atividades com zelo, responsabilidade, respeito e urbanidade;
- Ser assíduo e pontual, em conformidade com os horários de atividades, diário e semanal, estipulados previamente de comum acordo, justificando posterior ou antecipadamente, quando possível, as suas ausências, afastamentos e atrasos;
- Manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão do serviço voluntário, tiver conhecimento;
- Zelar pela conservação do patrimônio público e pelo bom uso dos materiais postos à sua disposição, evitando desperdício, sendo vedada a utilização dos recursos materiais para finalidades particulares;
- O colaborador será responsável por eventuais perdas e danos que, por sua culpa ou dolo, vier a causar à Universidade ou a terceiros, podendo responder civil e penalmente pelo exercício irregular de suas atividades.
RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR
- Supervisionar, orientar e acompanhar o colaborador em relação à execução do plano de atividades proposto.
PRORROGAÇÃO
A prorrogação do deve ser acordada em até três meses antes do término da vigência do termo de adesão.
- Encaminhar o Termo Aditivo de Prorrogação (preenchido com as informações referentes ao projeto e assinado).