Artigo 1º – Normas de uso para o ambiente da Biblioteca.
§ 1º. É proibido fumar dentro da Biblioteca, de acordo com a Lei estadual nº 13.541, de 7 de maio de 2009.
§ 2º. É facultado o uso de celulares em modo silencioso ou vibratório. Em caso de não cumprimento do solicitado acima, celulares e outros aparelhos sonoros deverão ser desligados enquanto o usuário permanecer no ambiente da Biblioteca, LEI Nº 12.511, de 04 de novembro de 1997, Art. 1º.
§ Único – O usuário que não respeitar o regulamento estará sujeito à suspensão de uso e outras penalidades, a serem aplicadas pela Biblioteca, em comum acordo com a Administração da unidade IGc.
Artigo 2º – Uso das salas de consulta e pesquisa.
§ 1º. É obrigatório contribuir com o silêncio e a harmonia do ambiente, conversando em voz baixa para não atrapalhar quem gosta de estudar em silêncio;
§ 2º. Não é permitido alterar a disposição do mobiliário, como mesas e cadeiras;
§ 3º. Não é permitido entrar com alimentos no ambiente da Biblioteca;
§ Único – O usuário que não respeitar o regulamento estará sujeito à suspensão de uso e outras penalidades, a serem aplicadas pela Biblioteca, em comum acordo com a Administração da unidade IGc.
Artigo 3º – Normas de acesso à Internet nos equipamentos da Biblioteca.
§ 1º. Os computadores destinados aos usuários são de uso exclusivo à pesquisa e consulta a bases de dados;
§2º. Não é permitida a instalação de qualquer software ou hardware nos computadores da Biblioteca, bem como qualquer alteração nas configurações;
§ 3º. A Biblioteca se reserva o direito de monitorar o acesso à Internet pelos usuários, como medida de prevenção ao uso indevido de seus recursos e equipamentos de informática;
§ Único – O usuário que não respeitar o regulamento estará sujeito à suspensão de uso e outras penalidades, a serem aplicadas pela Biblioteca, em comum acordo com a Administração da unidade IGc.