Graduado Nível Superior

De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 67 do Estatuto e no parágrafo 1º do artigo 72 do Regimento Geral, poderá ser concedida matrícula, nos cursos de graduação da USP, a portadores de diploma de curso superior devidamente registrado.

A matrícula poderá ser deferida para o primeiro período letivo do curso, se resultarem vagas após a matrícula de alunos classificados em concurso vestibular e após o atendimento das transferências regimentais. A critério das Comissões de Graduação das Unidades poderá ser deferida a matrícula para outros períodos letivos do curso, se resultarem vagas após a matrícula dos alunos regulares e o atendimento das transferências regimentais, estando os alunos sujeitos às adaptações curriculares consideradas necessárias.

A inscrição de candidatos a eventuais vagas nos cursos de graduação deverá ser feita nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar da USP, mediante requerimento dos interessados onde seja anexada cópia do diploma devidamente registrado, do respectivo histórico escolar e outros documentos que forem indicados pelas Unidades. Na impossibilidade de ser apresentada a cópia do diploma mencionado, será facultada sua apresentação até a data da matrícula, se esta for deferida. Será dispensada a apresentação de diploma registrado se o candidato for graduado em cursos da mesma Unidade onde está sendo pleiteada a matrícula ou se for graduado por outras Unidades da USP, devendo, neste último caso, ser exigida a apresentação de atestado declaratório de conclusão de curso.

Caberá às Comissões de Graduação o deferimento das solicitações de matrícula de portadores de diploma de curso superior, bem como apresentar à Congregação, para homologação, propostas de critérios de seleção de candidatos. Uma vez matriculados, os alunos passarão a fazer parte do corpo discente da Universidade, estando sujeitos a todas as normas do ensino de graduação (Resolução CoG 3823/91).