Regulamento

Regulamento de Consulta e Empréstimo do Serviço de Biblioteca do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo

CAPÍTULO I – DA BIBLIOTECA

Artigo 1º. – O acesso ao acervo da Biblioteca do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo, doravante denominada Biblioteca, é especialmente franqueado ao público interno da Universidade de São Paulo e, preferencialmente aos corpos docente e discente da Graduação e de Pós-Graduação, pesquisadores, professores visitantes, estagiários e funcionários do Instituto de Geociências da USP.

Artigo 2º. – O acervo da Biblioteca é composto por materiais impressos e em outras mídias, incluindo livros, periódicos, separatas, teses, dissertações, monografias, apostilas, atas e anais de eventos, mapas, obras raras, catálogos, materiais de referência (atlas, dicionários, enciclopédias etc.) e audiovisuais (fitas de vídeo, DVDs, coleções de slides, CD-ROMs, etc).

Artigo 3º. – A Biblioteca é aberta ao público de segunda-feira a sábado em períodos letivos e de segunda a sexta-feira durante as férias letivas.

Parágrafo Único. O horário de atendimento é definido pela Diretoria do Instituto de Geociências da USP.

CAPÍTULO II – DO ACESSO E CONSULTA LOCAL

Artigo 4º. – O acesso e a consulta ao acervo da Biblioteca é livre à comunidade USP e demais interessados.

Parágrafo 1º. É facultado à Biblioteca autorizar o acesso e a consulta aos acervos histórico, raro e especiais.

Parágrafo 2º. É vedado aos usuários o uso de aparelho celular, o porte de bolsas, sacolas, pastas, mochilas e objetos assemelhados e o porte e consumo de alimentos e bebidas nas áreas de consulta e de estudo da Biblioteca.

Parágrafo 3º. O guarda-volumes destina-se aos usuários somente durante a permanência na Biblioteca.

Parágrafo 4º. A utilização dos microcomputadores da Biblioteca é restrita à pesquisa acadêmica e científica, ficando terminantemente vedada a utilização para jogos de qualquer tipo, para correio eletrônico e para consultas sem enfoque acadêmico.

CAPÍTULO III – DOS USUÁRIOS

Artigo 5º. – São usuários da Biblioteca alunos de graduação e pós-graduação, servidores docentes e técnico-administrativos com vínculo ativo na USP e usuários especiais com vínculo temporário com o Instituto de Geociências da USP.

Artigo 6º. – São usuários preferenciais da Biblioteca:

a) Docentes ativos e aposentados do Instituto de Geociências da USP.
b) Alunos de graduação e de pós-graduação do Instituto de Geociências da USP.
c) Usuários especiais com vínculo temporário com o Instituto de Geociências da USP, incluindo estagiários, pós-doutorandos, professores visitantes, pesquisadores visitantes.
d) Funcionários do Instituto de Geociências da USP.
e) Outros alunos matriculados em disciplinas do Instituto de Geociências da USP.

CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO

Artigo 7º. – O aluno USP é automaticamente inscrito nas Bibliotecas do SIBi/USP no ato da matrícula.

Parágrafo Único. O aluno é identificado pelo cartão USP, que deve ser utilizado para empréstimo, devolução, reservas e demais serviços das Bibliotecas.

Artigo 8º. – Os servidores docentes e técnico-administrativos são automaticamente inscritos nas Bibliotecas do SIBi/USP no ato da admissão na USP.

Parágrafo Único. O servidor é identificado pelo cartão USP, que deve ser utilizado para empréstimo, devolução, reservas e demais serviços das Bibliotecas.

Artigo 9º. – Usuários sem vínculo ativo com a USP poderão ser credenciados na Biblioteca mediante a apresentação de comprovante de residência, uma foto 3×4, documento de identidade e carta de apresentação do Departamento do Instituto de Geociências ao qual estiverem vinculados.

CAPÍTULO V – DO EMPRÉSTIMO

Artigo 10º. – O empréstimo domiciliar dos acervos circulantes é permitido às seguintes categorias:

a) Aluno com vínculo ativo na USP.
b) Servidor docente ou técnico-administrativo com vínculo ativo na USP.
c) Usuário sem vínculo ativo na USP, mas credenciado na Biblioteca conforme Capítulo IV Artigo 9°.

Artigo 11º. – Os materiais do acervo da Biblioteca serão emprestados aos diferentes usuários de acordo com as seguintes regras:

a) Aluno de graduação e servidor técnico-administrativo, até dez itens em comodato por dez dias consecutivos.
b) Aluno de pós-graduação, até quinze itens em comodato por vinte dias consecutivos.
c) Servidor docente, até vinte itens em comodato por trinta dias consecutivos.
d) Usuário sem vínculo ativo com a USP, mas credenciado na Biblioteca, conforme Capítulo IV Artigo 9°., até dez itens em comodato por dez dias consecutivos.

Artigo 12º. – É facultado à Biblioteca definir regras adicionais para o empréstimo domiciliar de material bibliográfico, de modo a assegurar necessidades específicas de pesquisas dos usuários preferenciais, ouvidos o Conselho da Biblioteca e o Conselho Supervisor do SIBi/USP.        

Artigo 13º. – O usuário somente poderá emprestar materiais do acervo da Biblioteca mediante a apresentação, na Seção de Atendimento, do cartão USP ou documento de identificação para os usuários sem vínculo ativo.

Parágrafo 1º. Os empréstimos poderão ser renovados até três vezes, pessoalmente, por telefone ou por e-mail, desde que não haja reserva do material.

Parágrafo 2º. Após as renovações previstas no parágrafo anterior, os materiais somente poderão ser novamente emprestados pelo usuário sete (07) dias após a devolução.

Parágrafo 3º. Materiais sob empréstimo podem ser reservados por outros usuários, o qual terá prioridade de empréstimo após a devolução nos prazos regimentais.

Artigo 14º. – Obras raras e de referência, periódicos, mapas, catálogos e obras selecionadas pelo Conselho de Biblioteca somente poderão ser consultados nas dependências da Biblioteca.

Artigo 15º. – O material do acervo poderá ser colocado em reserva para fins didáticos, quando solicitado por docentes do Instituto de Geociências da USP, ou em regime especial de circulação, quando julgado necessário pela Direção da Biblioteca, para assegurar o melhor atendimento ao usuário.

Parágrafo único. Empréstimos sob circunstâncias não previstas neste Regulamento poderão ser autorizados pelo Bibliotecário de Referência, com anuência da Direção da Biblioteca e referendo do Conselho de Biblioteca.

Artigo 16º. – O empréstimo de material audiovisual só poderá ser realizado pelos usuários preferenciais definidos no Capítulo III Artigo 6º., categorias a), b), c) e d), seguirá as seguintes regras:

Parágrafo 1º. Até três mídias eletrônicas (fitas de vídeo, CD-ROMs ou DVDs) e 80 slides, por no máximo 03 dias.

Parágrafo 2º. O empréstimo de maior número itens de material audiovisual poderão ser autorizados pela Direção da Biblioteca.

Artigo 17º. – O material do acervo definido como Bibliografia Básica dos cursos de Geologia e Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental somente poderá ser emprestado por usuários preferenciais da Biblioteca definidos no Capítulo III Artigo 6º.

Artigo 18º. – O Conselho de Biblioteca poderá autorizar o empréstimo aos laboratórios do Instituto de Geociências da USP de materiais de uso intensivo na atividade do laboratório, mediante solicitação justificada por parte do Chefe de Departamento.

Parágrafo único. Os prazos de empréstimo e critérios de renovação destes materiais serão definidos pelo Conselho de Biblioteca.

Artigo 19º. – Empréstimo entre bibliotecas somente poderá ser feito com bibliotecas que mantenham reciprocidade de empréstimo com a Biblioteca.

Parágrafo único. O empréstimo entre bibliotecas é limitado a um pedido por usuário e três (03) volumes por pedido.

CAPÍTULO VI – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Artigo 20º. – A Biblioteca é responsável pelo controle, guarda, manutenção, conservação e integridade do material bibliográfico de seu acervo.

Artigo 21º. – Cabe aos usuários da Biblioteca:

a) Zelarem pelo bom uso e conservação do acervo, seja na consulta local ou no empréstimo domiciliar, responsabilizando-se pela preservação e devolução dos materiais emprestados nos prazos estipulados.
b) Devolver todo material da Biblioteca em seu poder caso estejam em conclusão de curso ou com perspectiva de afastamento.
c) Devolver o material emprestado na biblioteca em que realizou o empréstimo.

CAPÍTULO VII – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Artigo 22º. – São consideradas infrações administrativas:

a) Atrasar a devolução do material emprestado.
b) Danificar ou extraviar o material bibliográfico.

Parágrafo 1º. Aplicar-se-á um dia de suspensão ao serviço de empréstimo domiciliar para cada dia de atraso na devolução do material, por item atrasado.

Parágrafo 2º. Enquanto suspenso, o usuário fica impedido de realizar novo empréstimo de material bibliográfico nas Bibliotecas do SIBi/USP.

Artigo 23º. – O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico das bibliotecas do SIBi/USP, mesmo apresentando Boletim de Ocorrência, é obrigado a repor um exemplar idêntico da obra, mesmo usado, e, neste caso, em bom estado de conservação.

Parágrafo 1º. Caso a obra extraviada ou danificada esteja esgotada, a reposição pode ser feita por outra obra, a critério da Biblioteca.

Parágrafo 2º. É facultado à Biblioteca, em qualquer caso, receber o valor de mercado correspondente à obra extraviada ou danificada.

Artigo 24º. – O usuário credenciado com mais de quatro atrasos de devolução no ano escolar, ou em atraso superior a três vezes o prazo máximo de empréstimo, terá seu cadastro cancelado junto à Biblioteca.

Artigo 25º. – A biblioteca com devolução em atraso terá o empréstimo entre bibliotecas suspenso até que a situação seja regularizada.

Artigo 26º. – Sugestões, reclamações, solicitações, reivindicações e recursos deverão ser encaminhados por escrito ao Conselho de Biblioteca.

Artigo 27º. – Os casos não previstos e recursos apresentados serão julgados pelo Conselho de Biblioteca.


Regulamento aprovado pela Congregação do Instituto de Geociências em reunião de 15 de dezembro de 2010.