Alunos Estrangeiros

Informações

Todos os semestres letivos o Instituto de Geociências da USP recebe alunos de graduação e pós-graduação que vêm de outros países através de Programas Internacionais oferecidos pelas Universidades de origem com o objetivo de aprofundarem-se em sua área de estudo, realizarem pesquisas e estágios, conhecerem um pouco mais da nossa cultura e adquirirem outras experiências de vida. Além dos convênios de pesquisa que já possui, a Unidade está sempre aberta a novas propostas e contatos, acreditando na experiência internacional como um acontecimento enriquecedor e essencial para a vida de qualquer estudante.

O IGc/USP recebe os seus estudantes estrangeiros com grande satisfação, procurando sempre orientá-los da melhor forma possível em suas dúvidas referentes à moradia, documentação, etc. Você pode obter informações sobre as linhas de ônibus disponíveis gratuitamente para os portadores do Bilhete USP, BUSP, aqui e informações sobre os restaurantes universitários da USP e outros serviços da universidade, aqui.

A Comissão de Relações Internacionais do IGc-USP recomenda fortemente que os alunos estrangeiros venham para o Brasil com o Visto de Estudante já regularizado e que, na oportunidade de faze-lo peçam também pelo CPF na embaixada. Você pode ler sobre os vistos, assim como as resoluções de base legal abaixo:

Após a chegada no País, o estrangeiro deve começar imediatamente a juntar os documentos necessários para conseguir seu RNM – documento de identificação do estrangeiro no Brasil. O agendamento na Polícia Federal para o seu RNM pode ser feito via Aucani caso seu visto seja o VITEM I ou o VITEM IV. Sem esse conjunto de documentos (Visto, CPF e RNM) é impossível abrir contas de banco no Brasil para recebimento de bolsas, comprar chip de celular ou realizar o cadastro para o Bilhete Único do Estudante, com o qual você como estudante de Instituição Pública na cidade de São Paulo tem acesso a pagar meia tarifa nos trens e metrô.

Atente-se ainda as seguintes situações nas quais a Aucani não irá realizar agendamentos (AUCANI, p.10):

  • Qualquer agendamento para dependentes;
  • Agendamentos com vínculo empregatício (VITEM V);
  • Qualquer Autorização de Residência que não seja para Fins de Estudo (por exemplo, com base no Mercosul ou Comunidade dos Países de Língua Portuguesa).

Ressaltamos mais uma vez que ao vir para o Brasil com Visto de Estudante e CPF em situação regular, o estudante adianta muito o processo para solicitar o RNM, processo muito importante para o recebimento de bolsas de fomento.