Regulamento Copy

TÍTULO I

DAS FINALIDADES

Artigo 1º – A Biblioteca do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo tem por objetivo servir de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, pelo acesso, disseminação e divulgação da informação fundamentada em Geologia e Ciências da Terra aos usuários com eficiência e rapidez.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA

Artigo 2º – A Biblioteca integra a unidade do Instituto de Geociências (IGc) organizada pelas seções:

I – Chefia Técnica de Biblioteca

II – Chefias Técnicas das Seções: Atendimento ao Usuário, Aquisição e Processos Técnicos, Publicação e Divulgação, Apoio Administrativo.

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES

 CAPÍTULO I

DA CHEFIA TÉCNICA DE BIBLIOTECA

Artigo 3º – Compete ao Chefe Técnico de Divisão:

I – elaborar projetos, planejar, dirigir, coordenar e supervisionar todos os serviços técnicos, administrativos e documentários da Biblioteca;

II – cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor da unidade;

III – exercer liderança profissional sobre seus subordinados;

IV – orientar e supervisionar a atuação dos seus subordinados no cumprimento de suas obrigações;

V – promover meios para a melhoria do nível profissional de seus subordinados;

VI – manter os serviços técnicos administrativos e documentários atualizados, estabelecendo normas a serem seguidas para a execução dos serviços;

VII – zelar pela guarda e conservação do acervo, bem como pela manutenção da ordem na Biblioteca;

VIII – indicar funcionários da Biblioteca para cursos de interesse com vistas à atualização e aperfeiçoamento;

IX – orientar, controlar e avaliar os programas e projetos da Biblioteca;

X – propor ao Diretor do Instituto de Geociências soluções para o aperfeiçoamento dos trabalhos da Biblioteca;

XI – apresentar ao Diretor e à Comissão de Biblioteca o relatório anual de atividades elaborado pela Biblioteca.

 CAPÍTULO II

DAS CHEFIAS TÉCNICAS DE SEÇÕES

Artigo 4º – Compete aos Chefes Técnicos de Seção:

I – gerenciar as atribuições das Seções a eles subordinadas;

II – cumprir e fazer cumprir as determinações da Chefia Técnica de Biblioteca;

III – orientar e supervisionar a atuação dos seus subordinados no cumprimento de suas obrigações e distribuição de tarefas;

IV – orientar, gerenciar e avaliar os programas e projetos da respectiva Seção;

V – organizar e manter atualizados os registros e controles necessários ao funcionamento da seção;

VI – apresentar, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas pela respectiva Seção à Chefia Técnica da Biblioteca.

 CAPÍTULO III

DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Artigo 5º – Compete à Seção de Apoio Administrativo:

I – prestar serviços administrativos de apoio à administração interna da Biblioteca;

II – agilizar os serviços administrativos;

III – supervisionar os serviços de limpeza;

IV – gerenciar, manter e prover o material de consumo necessário ao funcionamento da Biblioteca.

TÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 Artigo 6º – O horário de funcionamento da Biblioteca do IGc é de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 21h45 no período letivo. No período de férias, das 08h00 às 18h00, de segunda à sextas-feira.

 Artigo 7º – Durante o horário de funcionamento da Biblioteca um funcionário deverá estar sempre presente para o andamento do serviço de Circulação.

  • único – Além dos trabalhos da seção de que for encarregado, caberá ao bibliotecário de serviço atender e orientar os usuários no que se refere às suas dúvidas em assuntos ligados à consulta bibliográfica, bases de dados e acesso à informação em fontes de informação digitais; deverá esclarecer as questões de serviço em geral da biblioteca e orientar a equipe auxiliar.

TÍTULO V

 CIRCULAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

 CAPÍTULO I

DO EMPRÉSTIMO

A Portaria GR-6.915, de 28-6-2017, estabelece:

Artigo 8º – O empréstimo de obras a usuários obedecerá a duas modalidades:

I – Empréstimo domiciliar e

II – Empréstimo entre bibliotecas.

Artigo 9º – O empréstimo para consulta na própria Biblioteca é facultado a qualquer interessado, desde que observadas às exigências disciplinares.

 Artigo 10º – O empréstimo domiciliar será facultado às seguintes categorias, desde que satisfeitas às condições para inscrição na Biblioteca:

I – Docentes do Instituto de Geociências e dos demais Institutos e Faculdades da Universidade de São Paulo;

II – Professores-Visitantes do Instituto de Geociências;

III – Alunos de graduação e pós-graduação da USP, especialização, residência e intercâmbio matriculados nos Institutos e Faculdades.

IV – Alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação da USP, vinculados a Institutos localizados fora da Cidade de São Paulo, que estiverem também matriculados em curso(s) do Instituto de Geociências;

V – Estagiários e bolsistas que estejam comprovadamente vinculados a projetos de pesquisa ou curso(s) desenvolvido(s) no Instituto de Geociências, mediante apresentação do professor responsável pelo estágio e/ou bolsa;

VI – Todos os funcionários da Universidade de São Paulo;

 Artigo 11º – Para o empréstimo de material bibliográfico se aplicam os seguintes limites e prazos:

  • 1º. Aluno de graduação, incluído o de intercâmbio, e servidor técnico e administrativo e usuário especial: máximo de 10 (dez itens) por até dez dias consecutivos;
  • 2º. Aluno de residência, especialização e pós-graduação, incluído o de intercâmbio, e pós-doutorado: máximo de 15 (quinze itens), em comodato, por até vinte e um dias consecutivos;
  • 3º. Docente: máximo de vinte itens, em comodato, por até trinta dias consecutivos.
  • 4º. É facultado a cada biblioteca do SIBi/USP definir políticas especiais para empréstimo domiciliar de material bibliográfico, de modo a assegurar necessidades específicas de pesquisa. Casos especiais serão resolvidos pelo Chefia Técnica da Biblioteca;

  • 5º. Obras de Referência não são emprestadas;

  • 6º. O empréstimo domiciliar do acervo de periódicos só poderá ser feito em casos especiais identificados pelo chefia da Seção de Atendimento ao Usuário;

  • 7º. O material emprestado poderá ter seu prazo renovado (até três vezes) por aplicativo específico ou presencialmente, desde que não haja solicitação de reserva;

  • 8º. Obras em atraso não poderão ter prazo de empréstimo renovado. A pena de suspensão impede o usuário de realizar novo empréstimo de material bibliográfico nas bibliotecas do SIBi/USP;

  • único – As normas de empréstimo domiciliar atendem as normas do Sistema Unificado de Empréstimo da Universidade de São Paulo.

Artigo 12 – Ao usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico, mesmo apresentando Boletim de Ocorrência, é obrigatório o ressarcimento à Universidade mediante a reposição de obra idêntica, em bom estado de conservação.

 Artigo 13º – O empréstimo entre bibliotecas será facultado a:

  • 1º. Bibliotecas da USP, incluindo campido interior;
  • 2º. Bibliotecas em geral, situadas na Grande São Paulo;
  • 3º. Instituições e empresas localizadas na Grande São Paulo;
  • 4º. Bibliotecas Estaduais da UNICAMP e UNESP.

 Artigo 14º. Solicitações automáticas de EEB de instituições USP ou externas à esta universidade poderão ser encaminhadas via aplicativo SISWEB;

Artigo 15º. Outras instituições interessadas no serviço de empréstimo-entre-bibliotecas (EEB), deverão providenciar sua inscrição na Biblioteca do IGc e os bibliotecários destas instituições serão responsáveis pelo empréstimo;

  • 1º. Não serão aceitos formulários em branco;
  • 2º. Cada formulário poderá conter 2 (duas) referências;
  • 3º. O formulário deverá ter todos os campos adequadamente preenchidos;
  • 4º. O formulário deverá ser enviado em 2 (duas) vias;
  • 5º. O formulário deverá contar com assinatura e número do CRB do bibliotecário responsável.

 Artigo 16º – O empréstimo entre bibliotecas sofrerá as seguintes limitações:

  • 1º. O empréstimo de material bibliográfico será feito pelo prazo estipulado pela Biblioteca por 20 (vinte) dias;
  • 2º. As bibliotecas solicitantes terão direito a requisitar 10 (dez) itens de obras monográficas;
  • 3º. A Biblioteca se reserva o direito de emprestar ou não o material bibliográfico, de acordo com as necessidades de seus usuários.

 Artigo 17º – O material emprestado poderá ter seu prazo renovado até três vezes, desde que não haja solicitação de reserva.

 Artigo 18º – Obras em atraso não poderão ter prazo de empréstimo renovado.

  • único – É de responsabilidade da biblioteca solicitante danos, extravio e/ou atrasos de material emprestado e as penalidades a serem aplicadas, no caso de danos ou extravios, serão as mesmas constantes do Art. 21º, § único.

 CAPÍTULO II

DOS DEVERES E DIREITOS DOS USUÁRIOS

Da inscrição

Artigo 19º – O aluno é automaticamente inscrito nas bibliotecas do SIBi/USP no ato da matrícula.

 

Parágrafo único – O aluno é identificado pelo cartão USP (físico ou digital), que deve ser utilizado para empréstimo, devolução, reservas e demais serviços das bibliotecas.

 

Artigo 20º – Os servidores docentes e os servidores técnicos e administrativos são automaticamente inscritos no ato da admissão.

 Artigo 21º – Os usuários que tenham ultrapassado o prazo de devolução das obras retiradas por empréstimo domiciliar, ficarão sujeitos à seguinte penalidade:

  • único – Um dia de suspensão, para cada dia de atraso por obra atrasada.

 Artigo 22º – O usuário é responsável pela obra emprestada. O material bibliográfico danificado ou extraviado deverá ser reposto para que o usuário regularize sua situação, sob pena da inscrição cancelada.

  • 1º. No caso de extravio de obra da Biblioteca, o usuário deverá notificar a Biblioteca por escrito, assumindo a responsabilidade de indenizar o Instituto de Geociências pelo prejuízo causado, repondo o documento extraviado ou danificado por outro idêntico.
  • 2º. No caso de obra esgotada, a reposição poderá ser feita por obra similar considerando o assunto da obra perdida.
  • 3º. Enquanto o usuário não repor o material danificado ou extraviado, ficará impedido de efetuar novo empréstimo de material em todas as bibliotecas da USP.
  • 4º. A não reposição da obra extraviada, implicará no cancelamento definitivo da inscrição do usuário na Biblioteca para empréstimo de material bibliográfico.

 Artigo 23º – Em caso de faltas graves cometidas pelos usuários na Biblioteca ou em prejuízo ao seu patrimônio, a Comissão de Biblioteca comunicará o fato à Diretoria da Unidade para as devidas providências disciplinares.

TÍTULO VI

 DA COMISSÃO DE BIBLIOTECA

 Artigo 24º – A Biblioteca será assessorada pela Comissão de Biblioteca.

 Artigo 25º – A Comissão de Biblioteca é constituída de 2 (dois) docentes indicados pelo Instituto de Geociências. O mandato da Comissão de Biblioteca é de 4 anos e seus componentes deverão ser indicados pelo Diretor do IGc.

 Artigo 26º – A Comissão de Biblioteca tem as seguintes funções:

  • 1º. Colaborar com as atividades da Biblioteca;

§ 2º. Opinar sobre a aquisição de obras (livros, revistas dentre outros) conforme conveniência da Biblioteca.